FIM DA MULTA DE 10% DO FGTS RESCISÓRIO
- Nathalia Hindi
- 18 de nov. de 2019
- 1 min de leitura

Novidades chegaram com a MP 905/2019.
Dentre elas, a determinação do fim da contribuição social dos 10% da multa do FGTS para as empresas.
Até então, a norma regulamentava o recolhimento do percentual de 50% sobre o saldo do FGTS, passando agora a ser de 40% do que o trabalhador irá receber.
Uma discussão que já vinha se arrastando há alguns anos, haja vista o entendimento de que os motivos que trouxeram o aumento do recolhimento da contribuição de 40% para 50% já haviam sido superados desde o ano de 2007, não havendo mais justificativa legal para tal recolhimento.
Ótima novidade e mudança para os empregadores à partir de janeiro de 2020.
HGR compartilhará todas as novidades da área trabalhista em uma série de post relacionados.
Acompanhem !
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