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FIM DA MULTA DE 10% DO FGTS RESCISÓRIO

  • Foto do escritor: Nathalia Hindi
    Nathalia Hindi
  • 18 de nov. de 2019
  • 1 min de leitura

Novidades chegaram com a MP 905/2019.

Dentre elas, a determinação do fim da contribuição social dos 10% da multa do FGTS para as empresas.


Até então, a norma regulamentava o recolhimento do percentual de 50% sobre o saldo do FGTS, passando agora a ser de 40% do que o trabalhador irá receber.



Uma discussão que já vinha se arrastando há alguns anos, haja vista o entendimento de que os motivos que trouxeram o aumento do recolhimento da contribuição de 40% para 50% já haviam sido superados desde o ano de 2007, não havendo mais justificativa legal para tal recolhimento.

Ótima novidade e mudança para os empregadores à partir de janeiro de 2020.

HGR compartilhará todas as novidades da área trabalhista em uma série de post relacionados. Acompanhem !

 
 
 

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